Documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS: RFB e Comitê Gestor definem o calendário de obrigatoriedade

Foi publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS. A norma estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (RIBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (RCBS).

Com o ato, encerra-se uma das principais indefinições operacionais da fase de transição da reforma tributária do consumo: as empresas passam a saber, documento a documento, a partir de quando a emissão em conformidade com o novo modelo se torna exigível. As datas se aplicam aos fatos geradores ocorridos a partir de cada marco, e não à data de emissão do documento.

O calendário em resumo:

A partir de 3 de agosto de 2026

• Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55

• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65

• Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57

• Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67

• Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, para o transporte não enquadrado nas hipóteses de dezembro

• Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58

• Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64

• Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66

• Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), modelo 99

• Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via)

 

A partir de 1º de outubro de 2026

• NFS-e nos fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista anexa à LC nº 116/2003 que não estejam nas hipóteses postergadas para dezembro

• Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62

• Declaração de Importação de Remessa (DIR)

• Declaração de Regimes Específicos (DeRE) — eventos de Tabela do Contribuinte

 

A partir de 15 de novembro de 2026

• DeRE — Eventos Periódicos Mensais: D-1101 (Balancete Mensal), D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras), D-1121 (Relação de Deduções Utilizadas na Apuração), D-2101 (Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública), D-1198 (Reabertura de Período de Apuração) e D-1199 (Fechamento Mensal)

 

A partir de 1º de dezembro de 2026

• NFS-e nas demais hipóteses, entre elas: serviços promovidos por plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da LC nº 214/2025 e os por elas intermediados nas situações dos §§ 12 a 14 do mesmo artigo; serviços sujeitos ao ISS dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à LC nº 116/2003; fornecimentos de bens imateriais fora daquela lista e não sujeitos ao ICMS; cobrança de taxas, valores condominiais e demais receitas de condomínio edilício; locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis

• BP-e no transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros e no transporte aéreo de passageiros

• Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76

• Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75

• Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77

 

A partir de 1º de janeiro de 2027

• Declaração Única de Importação (Duimp)

• DeRE — eventos não enquadrados nas alíneas anteriores

 

Regras específicas que merecem atenção

Simples Nacional. Para os contribuintes optantes, a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos listados no ato inicia-se apenas em 1º de janeiro de 2027, independentemente das datas gerais.

Tributação monofásica. A NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica também tem início de obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.

Importação de bens materiais. Nesse caso, aplica-se o prazo da Duimp (1º de janeiro de 2027) em substituição ao prazo previsto para a NF-e.

Sujeito passivo do IBS/CBS não contribuinte do ICMS. Para quem realiza fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações sem ser contribuinte do ICMS, o prazo da NF-e é postergado para 1º de dezembro de 2026.

Prazo de entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE. Devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, e a primeira entrega deve conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.

Documentos de faturamento continuado. NF3e, NFCom, NFGas e NFAg serão utilizados para acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, observados os prazos dos respectivos incisos.

Programa de conformidade

O art. 2º do Ato Conjunto prevê que, em até 30 dias, será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais relativo ao ano de 2026. Esse será um ponto de acompanhamento relevante, pois deve detalhar o tratamento aplicável durante a fase inicial de adaptação.

O Ato Conjunto entrou em vigor na data de sua publicação.

O que fazer agora

O primeiro marco é imediato: 3 de agosto de 2026. Recomenda-se, com prioridade:

1. Mapear quais dos documentos listados são efetivamente emitidos pela empresa e enquadrá-los nas datas correspondentes.

2. Confirmar com o fornecedor de ERP ou de solução de emissão o cronograma de atualização de leiautes e validações, sobretudo para os documentos com marco em 3 de agosto.

3. Verificar o enquadramento nas regras específicas — Simples Nacional, monofasia, importação e a condição de não contribuinte do ICMS podem alterar substancialmente o prazo aplicável.

4. Para os obrigados à DeRE, estruturar desde já a apuração de outubro de 2026, cuja primeira entrega vence em 15 de novembro de 2026.

5. Acompanhar a publicação do ato sobre o programa de conformidade nos próximos 30 dias.

 

 

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