A Reforma Tributária começa a provocar mudanças que exigem atenção dos pequenos negócios antes mesmo de sua entrada em vigor. Uma das decisões que já precisa ser analisada pelas empresas está relacionada ao Simples Nacional e à possibilidade de recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para as empresas que ainda não estão no Simples Nacional, o período para fazer a opção ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelas Resoluções nº 190 e nº 191 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A Reforma Tributária tem vigência prevista a partir de janeiro de 2027, mas algumas decisões precisam ser tomadas antecipadamente.
Decisão exige planejamento
Com as novas regras, os optantes pelo Simples Nacional terão a possibilidade de permanecer no regime e, a partir de 2027, recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do DAS. A escolha pode ter impactos diferentes de acordo com as características e a atividade de cada empresa, por isso, a recomendação é avaliar o cenário com antecedência.
Coordenador do Conselho Tributário da Associação Comercial do Paraná (ACP), o advogado Dalton Dallazem alerta os empresários para que não deixem a decisão para a última hora e busquem orientação especializada.
“Lembro aos nossos associados que agora, no período de 1º a 30 de setembro, os optantes pelo Simples Nacional devem ou não exercer a opção pelo chamado regime híbrido da Reforma Tributária, ou seja, se eles vão querer aderir ao IBS e ao CBS na parte do IBS e da CBS. Consultem, portanto, os seus assessores, os seus advogados para verificar se é o caso da sua empresa fazer essa opção”.
Segundo Dallazem, a decisão não precisa ser encarada como definitiva neste momento. Existe a possibilidade de revisão posteriormente, o que amplia a margem para que as empresas avaliem com mais segurança os efeitos da escolha.
“Se você fizer a opção agora em setembro, você pode revê-la em novembro. Então, na dúvida, faça, porque como a vigência é só a partir de 2027, se você não tiver tempo de avaliar a situação agora em setembro, em novembro você pode revogar essa opção se for o caso. Portanto, fiquem atentos, tomem as cautelas necessárias”.
A orientação reforça a importância de considerar fatores como o perfil da empresa, sua atividade, seus fornecedores e a forma como a nova sistemática de tributação poderá afetar a operação. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS não deve ser tratada de maneira automática, mas como uma decisão que precisa estar alinhada ao planejamento tributário do negócio.
Roteiro facilita compreensão das regras
Para ajudar empresas e profissionais a compreenderem as mudanças, Dalton Dallazem também elaborou o “Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027”, publicado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional em 21 de agosto de 2026.
O material reúne, de forma resumida, as principais informações que devem ser observadas pelas empresas e está dividido em três partes. A primeira apresenta orientações para empresas que já estão em atividade, mas não são optantes pelo Simples Nacional, além de empresas que foram excluídas do regime, mesmo que a exclusão produza efeitos somente em 2027.
A segunda parte trata das empresas em início de atividade. Já a terceira reúne informações sobre a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, ou seja, “por fora” do Simples Nacional.
O roteiro funciona como uma ferramenta de consulta para empresários e profissionais que acompanham as obrigações tributárias das empresas, especialmente neste período de transição para o novo sistema.
Diante das mudanças, a recomendação aos associados da ACP é acompanhar os prazos e buscar orientação de profissionais especializados antes de tomar qualquer decisão. Informação, planejamento e avaliação individualizada serão fundamentais para que os pequenos negócios atravessem a transição tributária com mais segurança.
Clique aqui para fazer download do documento em formato PDF.






