A Reforma Tributária e o Simples Nacional: O que muda para a sua empresa?

*Por Dalton Dalazen

 

Se a sua empresa é optante pelo simples nacional, provavelmente você já se perguntou: “a Reforma Tributária vai acabar com o regime simplificado?”

A resposta curta e direta é: Não. O Simples Nacional continua existindo.

No entanto, a forma como a sua empresa se relaciona com os clientes e como os impostos são calculados vai passar por uma transformação importante. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) traz novas regras para a tributação do consumo, e uma delas é que você terá opções a fazer.

Vamos entender, na prática, quais são os efeitos e reflexos dessa mudança para o seu negócio.

1. A Dança das Cadeiras dos Impostos

A essência da Reforma é simplificar. Para isso, cinco impostos que você já conhece (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) vão deixar de existir aos poucos. No lugar deles, entram dois novos tributos, que formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado):

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Imposto federal (substitui PIS, COFINS e IPI).

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Imposto estadual e municipal (substitui ICMS e ISS).

 

Para quem está no Simples, a guia única (DAS) continuará existindo, mas a forma como esses novos impostos (IBS e CBS) serão cobrados é o que muda.

 

2. A Grande Decisão: O Dilema do Crédito

Hoje, uma das maiores desvantagens do Simples Nacional para empresas que vendem para outras empresas (B2B) é que elas transferem pouco ou nenhum crédito tributário para seus clientes. Com a Reforma, o empresário do Simples terá que tomar uma decisão estratégica fundamental. Você terá duas opções:

Opção A: Continuar 100% no Simples Nacional (O modelo tradicional)

Você continua pagando todos os seus impostos em uma única guia (o DAS), calculados sobre o seu faturamento, exatamente como é hoje.

A vantagem: Simplicidade total. Nada muda na sua rotina contábil.

O problema: Se você vende para outras empresas (Lucro Real ou Presumido), o seu cliente só poderá aproveitar o crédito de IBS e CBS equivalente ao valor que a sua empresa efetivamente pagou na guia do Simples. Como a alíquota do Simples é menor, o crédito que você repassa também é menor. Isso pode fazer com que grandes clientes prefiram comprar de empresas que estão fora do Simples, para obterem mais créditos.

Opção B: Pagar o IBS e a CBS “por fora” do Simples

Neste modelo, você continua no Simples Nacional para pagar o INSS patronal, o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL na guia única. Porém, o IBS e a CBS serão pagos separadamente, pelas regras normais (como as empresas grandes fazem).

A vantagem: Você passa a transferir crédito integral de IBS e CBS para os seus clientes pessoas jurídicas. Isso mantém a sua empresa altamente competitiva no mercado B2B (vendas para outras empresas).

O problema: Fica mais complexo. Você terá que calcular o IBS e a CBS separadamente, apurando os créditos das suas compras e os débitos das suas vendas. A simplicidade do Simples diminui um pouco.

 

3. Como saber qual é a melhor opção?

A resposta depende exclusivamente de quem é o seu cliente.

Se você vende para o Consumidor Final (B2C), tais como padarias, salões de beleza, lojas de roupas de varejo, restaurantes. Para você, o cliente final não usa crédito tributário. Portanto, a Opção A (continuar 100% no Simples) será, quase sempre, a melhor escolha. Você mantém a simplicidade e a carga tributária reduzida.

Se você vende para outras Empresas (B2B), tais como indústrias de peças, atacadistas, prestadores de serviços corporativos (TI, limpeza, contabilidade), fornecedores de matéria-prima. Aqui o cenário muda. Seus clientes vão exigir créditos tributários para abaterem os próprios impostos. Nesse caso, a Opção B (pagar IBS e CBS por fora) pode ser uma questão de sobrevivência no mercado, para não perder contratos para concorrentes que transferem mais créditos.

 

4. E os prestadores de serviço?

Muitos prestadores de serviço que hoje pagam alíquotas baixas de ISS (entre 2% e 5%) estão preocupados com o aumento da carga tributária, já que a alíquota padrão do novo IVA (IBS + CBS) deve ficar em torno de 26% a 27%.

Para quem está no Simples Nacional e atende o consumidor final (Opção A), a carga tributária não deve sofrer grandes aumentos, pois as tabelas do Simples serão adaptadas para manter a competitividade. O alerta fica apenas para quem optar por pagar os impostos por fora (Opção B).

 

5. Resumindo: O que fazer agora?

A transição para os novos impostos começará em 2026 e vai até 2032. Não há motivo para pânico imediato, mas há necessidade de planejamento.

Há um ponto que merece atenção: para que a opção pelo regime de recolhimento (seja o Simples tradicional ou o novo “Regime Híbrido” recolhendo IBS e CBS por fora) tenha validade para o ano-calendário de 2027, a empresa deverá manifestar sua escolha até o mês de setembro de 2026.

Isso significa que o empresário não poderá esperar a virada do ano para decidir. Até setembro de 2026, será necessário já ter feito todas as simulações e o planejamento tributário para entender se vale a pena continuar recolhendo tudo na guia única (DAS) ou se será mais vantajoso ir para o regime híbrido para poder transferir créditos integrais de IBS e CBS aos clientes pessoas jurídicas. Se a empresa perder esse prazo de setembro de 2026, ela ficará vinculada à regra geral ou à sua opção anterior durante todo o ano de 2027, o que pode impactar severamente a sua competitividade no mercado B2B.

O Simples Nacional deixará de ser uma decisão “automática”. O empresário precisará sentar com sua contabilidade e com consultores jurídicos para fazer contas. A pergunta que guiará o seu negócio nos próximos anos não será mais apenas “Quanto eu faturo?”, mas sim “Para quem eu vendo e quanto de crédito meu cliente precisa?”.

A Reforma Tributária não é o fim do Simples, mas é o fim do Simples como nós o conhecíamos. A palavra de ordem agora é estratégia.

Dalton Luiz Dallazem

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