O G7 Paraná, grupo que reúne entidades representativas do setor produtivo paranaense – Associação Comercial do Paraná, Sistema FAEP, Faciap, Fecomércio-PR, Fetranspar, Sistema FIEP e Sistema Ocepar – em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR), vêm manifestar o seu apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 523/2026, de autoria do Deputado Estadual Fábio Oliveira, que altera a Lei nº 11.580/96 para excluir, expressamente, os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária (CBS, IBS e IS) da base de cálculo do ICMS.
A Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, busca simplificar o sistema tributário brasileiro, torná-lo mais transparente e justo. Cobrar ICMS sobre tributos federais — ou seja, tributo sobre tributo — contraria diretamente esse propósito, encarece produtos e serviços e repassa o custo ao consumidor final na forma de
inflação. A incidência do ICMS sobre os demais tributos federais é uma clara violação ao texto constitucional, o que irá gerar judicialização em massa pelas empresas diretamente afetadas.
O projeto resolve esse problema de forma direta ao explicitar na legislação estadual que o ICMS não incidirá sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo, a partir de 2027, e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a partir de 2029. Vale destacar que a PEC 45/2019, que deu origem à EC 132/2023, previa expressamente a exclusão da CBS e do IBS das bases de cálculo do ICMS e do ISS, porém, por pressão dos estados, esta previsão foi suprimida da redação final do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Assim, o Paraná garante segurança jurídica para empresas e consumidores, reduz o risco de litígios e evita o aumento artificial de preços. Mais do que isso, a medida posiciona o Paraná como um estado comprometido com um ambiente de negócios previsível e favorável — o que atrai investimentos, protege empregos e fortalece a competitividade da
economia paranaense.
O G7 reconhece que o projeto não cria privilégios e não implica em redução de receitas do estado — apenas garante que a legislação estadual esteja alinhada ao que a Constituição Federal já determina. É uma medida de clareza, responsabilidade e respeito ao contribuinte.
Contamos com o apoio do Governo do Estado e dos Deputados e Deputadas da Assembleia Legislativa para análise e aprovação do projeto, ainda no ano de 2026, para que produza efeitos a partir de janeiro de 2027.
Atenciosamente,
Ágide Eduardo Meneguette
Coordenador do G7 Paraná








